Editais Externos 2024 Editais Externos 2024
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi) da UFPE recebe propostas para a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT PROINFRA DESENVOLVIMENTO REGIONAL - NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE NNECO 2024 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO PARA EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.
1. O objetivo geral da chamada é:
1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos institucionais visando a expansão da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
1.2. Objetivos específicos:
(i) Implantar infraestrutura de pesquisa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com vistas a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico, com qualidade reconhecida;
(ii) Impulsionar o desenvolvimento de pesquisas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com a criação de redes colaborativas de pesquisa; e
(iii) Reduzir assimetrias no âmbito nacional, incentivando a formação, desenvolvimento e fixação de recursos humanos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
2. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA:
Os projetos apresentados deverão ser enquadrados nos seguintes grupos de concorrência:
(i) Grupo NORTE: composto pelas executoras que estejam geograficamente situadas na região Norte e cujos projetos submetidos sejam executados nessa região;
(ii) (ii) Grupo NORDESTE: composto pelas executoras que estejam geograficamente situadas na região Nordeste e cujos projetos submetidos sejam executados nessa região; e
(iii) (iii) Grupo CENTRO-OESTE: composto pelas executoras que estejam geograficamente situadas na região Centro-Oeste e cujos projetos submetidos sejam executados nessa região.
2.1. Cada Executora poderá participar de uma única proposta, com até 3 (três) subprojetos.
(i) A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
(ii) A submissão de proposta com mais de 03 (três) subprojetos implicará na eliminação integral da proposta..
2.2. Cada subprojeto deverá ser associado a uma única infraestrutura de pesquisa.
(i) A solicitação de recursos para mais de uma infraestrutura de pesquisa por subprojeto acarretará a eliminação do subprojeto.
2.3. Para cada subprojeto, a executora poderá formar uma Rede Colaborativa de Pesquisa, composta por até 04 (quatro) laboratórios em instituições distintas com o objetivo de desenvolver projetos colaborativos de pesquisa e incluindo-se neste total a própria executora, permitindo-se que no máximo 01 (um) dos laboratórios esteja fora das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
2.4. O detalhamento de cada proposta deverá conter as informações solicitadas no Formulário de Apresentação das Propostas da Plataforma Finep – SISGON, com destaque para as seguintes informações:
(i) Diagnóstico institucional que identifique as vocações e competências da instituição executora.
(ii) Disponibilidade de recursos humanos e infraestrutura atuais da instituição executora.
(iii) Atividades de pós-graduação e/ou de pesquisa, o estágio atual do desenvolvimento da pesquisa e sua inserção no contexto de C&T, em consonância com os desafios da sociedade brasileira.
(iv)Apresentar o Coordenador Geral da proposta.
2.5. O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
2.6. O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes limites:
(i) O valor da proposta solicitado à Finep não poderá ultrapassar R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). As propostas que não observarem esse limite serão eliminadas.
(ii) Cada subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os subprojetos que não observarem esse limite serão eliminados.
Interessados devem encaminhar propostas via e-mail para a Diretoria de Pesquisa (DPQ) da Propesqi: dpq.propesqi@ufpe.br, em modelo FAP (word). Whatsapp institucional: 2126-7050.
CALENDÁRIO DPQ/PROPESQI - Considerando 2ª Rerratificação do Edital PROINFRA DESENVOLVIMENTO REGIONAL (NNECO) -2024 publicado pela Finep em 25/11. | |
24/10/2024, às 16:00. | Reunião para esclarecimentos e discussão, na PROPESQI, 13º andar do Edifício Celso Furtado (antiga SUDENE) |
Até 11/11/2024 | Recebimento das propostas. |
Até 18/11/2024 | Divulgação da seleção interna |
Até 02/12/2024 | Envio, pelos pesquisadores, do pdf do subprojeto (gerado pela plataforma SISGON_Finep) para a Fade. |
Até 13/12/2024 | Ajustes de dados / itens na plataforma SISGON - Finep pelos pesquisadores. |
Até 17/12/2024 | Envio da proposta pela Fade/Proponente à Finep. |
http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/749
DOCUMENTOS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi) da UFPE recebe propostas para a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro – 01/2024.
Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs
1. OBJETIVO:
(...)
1.3. Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos não reembolsáveis para apoiar projetos de ICTs que promovam soluções aos gargalos científicos e tecnológicos enfrentados na estruturação e fortalecimento de cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade brasileira, desenvolvendo produtos, processos, tecnologias e serviços de modo a agregar e reter valor junto aos elos iniciais das cadeias e sistemas agroalimentares. Espera-se que os resultados desses projetos contribuam para a qualidade de vida das populações atendidas, promovendo a inclusão socioprodutiva e a transição agroecológica, bem como o aumento da disponibilidade de alimentos, fibras e outros produtos e serviços com o aumento da eficiência e sustentabilidade produtiva dos sistemas agroalimentares e florestais.
1.4. Esta Seleção Pública visa estimular arranjos de cooperação local, regional e nacional para a estruturação de projetos de pesquisa visando ao fortalecimento de cadeias produtivas baseadas na biodiversidade brasileira e consequente desenvolvimento da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável do País, gerando trabalho e renda em comunidades que já desenvolvam atividades relacionadas a ativos da biodiversidade e da agrobiodiversidade nos biomas brasileiros, contemplando agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, conforme estabelecido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações.
2. DESAFIOS 2.1. Para fins desta Seleção Pública, serão passíveis de apoio os projetos aderentes aos desafios abaixo: i. Aumentar a produtividade e a sustentabilidade dos sistemas agroalimentares e da agricultura familiar; ii. Aumentar o valor agregado da produção da agrobiodiversidade brasileira; iii. Mecanizar e tecnificar a agricultura familiar de forma sustentável, considerando as especificidades dos territórios e biomas; iv. Aumentar o uso de bioinsumos, variedades e raças crioulas brasileiras para a produção de alimentos saudáveis; v. Desenvolver máquinas, equipamentos e bioinsumos nacionais para reduzir risco de variações de oferta internacional, proteção do solo, da água e redução da penosidade do trabalho, considerando as especificidades dos territórios e biomas; vi. Desenvolver equipamentos para a agricultura de precisão nos sistemas agroalimentares de base sustentável; vii. Biofertilizantes; viii. Estruturar Fábricas de Inovação Solidárias que promoverão o desenvolvimento de (a.) sistemas de geração distribuída; (b.) produtos e processos para o uso de resíduos; e (c.) máquinas e equipamentos adaptados à agricultura familiar.
2.2. Os desafios descritos no item 2.1 devem ampliar a capacidade da agricultura familiar e de atendimento de programas governamentais de aquisição e distribuição de alimentos saudáveis. 2.3. As soluções a serem apresentadas deverão levar em consideração questões referentes a gênero, raça e etariedade e que auxiliem o desenvolvimento da agricultura familiar brasileira. 2.4. Todas as propostas deverão demonstrar os ganhos esperados e o potencial de agregação de valor a beneficiar as populações locais que atuam nos elos iniciais das cadeias produtivas da agricultura familiar. 2.5. Para os projetos que envolvam a estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias, deve-se destacar que a estrutura física e os seus respectivos equipamentos serão de propriedade da Proponente ou Executora, devendo, contudo, ser obrigatória a prestação de serviços que atendam à comunidade local.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(...)
3.3. As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar proposta em parceria com instituição de apoio que, neste caso, atuará obrigatoriamente como proponente, enquanto a ICT figurará apenas como executora.
3.4. A Instituição Interveniente deverá necessariamente oferecer apoio técnico (interveniente técnico) ou aportar recursos financeiros (interveniente cofinanciador). 3.5. Uma mesma instituição de apoio poderá participar de mais de 01 (uma) proposta.
(...)
4. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 4.1. No âmbito desta ação, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de R$ 134.200.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e duzentos mil reais).
(...)
5. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
5.1. Cada ICT executora poderá participar de até duas propostas que deverão ser encaminhadas em formulário próprio (FAP).
5.1.1. A apresentação de mais de duas propostas de uma mesma ICT como Executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
5.1.2. A participação de uma ICT como Executora, não impede sua participação como Coexecutora em outras propostas;
5.2. A proposta poderá conter até 10 coexecutores e não há limitação na quantidade de propostas que uma ICT pode participar como Coexecutora.
5.3. A proposta deverá comprovar a cooperação da ICT executora com pelo menos uma comunidade local envolvida por meio de sua organização autogerida que a represente legalmente, com a apresentação obrigatória da Carta de Anuência Prévia conforme Anexo 5 deste Edital.
5.4. Os resultados obtidos com o projeto deverão ser disponibilizados pela ICT executora e seus parceiros para a comunidade em questão.
(...)
5.7. O valor solicitado à Finep/FNDCT em propostas que envolvam a estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias deverá ser de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até, no máximo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) exclusivamente para o desenvolvimento do projeto.
5.8. Para as propostas que não envolvam a estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias, o valor solicitado à Finep/FNDCT na proposta deverá ser de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até, no máximo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) exclusivamente para o desenvolvimento do projeto.
5.9. As propostas que não observarem os limites descritos no parágrafo anterior quanto ao valor solicitado à Finep/FNDCT serão eliminadas.
(...)
Interessados devem encaminhar propostas via e-mail para a Diretoria de Pesquisa (DPQ) da Propesqi: dpq.propesqi@ufpe.br, em modelo FAP (word). Whatsapp institucional: 2126-7050.
CALENDÁRIO DPQ/PROPESQI | |
Até 04/08/2024 | Recebimento das propostas. |
Até 09/08/2024 | Avaliação / Divulgação da seleção interna |
Até 19/08/2024 | Ajustes e envio à Finep. |
http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/720
DOCUMENTO
Anexo 1 - DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
Anexo 2 - PROJETO BÁSICO E PROJETO RESUMIDO
Anexo 4 - CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Anexo 5 - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA PRÉVIA
Anexo 6 - DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Anexo 7 - TABELA COM TIPOS E VALORES BÁSICOS PARA PAGAMENTO DE BOLSAS
Anexo 8 - TABELA COM REQUISITOS E VALORES PARA PAGAMENTO DE PESSOAL E VALOR DE DIÁRIAS
Anexo 9 - TABELA COM OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Anexo 10 - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO ARRANJO INSTITUCIONAL DA PROPOSTA
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PROJETO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO
QUANTO AO APORTE DE RECURSOS ADICIONAIS
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ENDEREÇO DO IMÓVEL
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi) da UFPE recebe propostas para a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/IDENTIDADE BRASIL – RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ACERVOS 2024 especificamente enquadradas no Grupo 1 - ACERVOS CIENTÍFICOS .
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO À INFRAESTRUTURA DE PRESERVAÇÃO, DIVULGAÇÃO, PESQUISA E RESTAURAÇÃO DE ACERVOS CIENTÍFICOS, HISTÓRICOS E CULTURAIS
1. OBJETIVO
1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos institucionais de infraestrutura e de serviços que visem a preservação, divulgação, pesquisa e restauração em museus, bibliotecas, arquivos e demais instituições de guarda de patrimônio material relevante em acervos científicos, históricos e culturais.
1.2. Objetivos Específicos:
(i) Preservar, divulgar e restaurar acervos científicos, históricos e culturais de alto valor para o país, com especial atenção para ações de proteção, disseminação e acesso desses acervos, como a digitalização e a constituição de acervos digitais, incluindo a produção de aplicativos e de software, visando garantir a sua integridade física e a informatização.
(...)
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. São elegíveis, para apresentar proposta, instituições com acervos físicos e/ou digitais, instituições com hemerotecas, museus, autarquias, unidades de pesquisa dos Ministérios, desde que sejam qualificadas como ICTs nos termos do Item 2.1.2 deste Edital, incluindo:
(i) Órgãos públicos ou privados vinculados a Ministérios e Secretarias de Estado, Município ou Distrito Federal e Organizações Sociais.
(ii) As Organizações Sociais serão elegíveis se, adicionalmente, itens solicitados na proposta não se superponham aos itens previstos em seus contratos de gestão.
3.2. São também elegíveis, para apresentar propostas, instituições com acervos físicos e/ou digitais, consideradas museus, observado o conceito do Item 2.1.2 deste Edital.
3.3. Somente serão admitidas propostas cujo(s) dirigente(s) comprove(m) poderes legais para representação das instituições partícipes, observado o disposto no Item 9.1 deste Edital.
3.4. As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar proposta em parceria com Instituição de Apoio que, neste caso, atuará obrigatoriamente como proponente, enquanto a ICT figurará apenas como executora.
(...)
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
4.1. Os projetos apresentados deverão ser enquadrados nos seguintes grupos de concorrência:
(i) Grupo 1 - ACERVOS CIENTÍFICOS: composto pelas instituições executoras que visam à preservação, divulgação e restauração de acervos científicos e tecnológicos;
Com a PROPESQI.
(ii) Grupo 2 - ACERVOS HISTÓRICOS E CULTURAIS: composto pelas instituições executoras que visam à preservação, divulgação e restauração de acervos históricos e culturais;
Com a SUPERCULT.
https://www.ufpe.br/cultura
4.2. Cada Executora poderá participar de uma única proposta em cada grupo de concorrência, com até 05 (cinco) subprojetos.
(i) A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora no mesmo grupo de concorrência acarretará a eliminação de todas as suas propostas naquele grupo.
(ii) A submissão de proposta com mais de 05 (cinco) subprojetos implicará na eliminação integral da proposta.
(iii) Cada ICT poderá submeter até 2 projetos, 1 de cada grupo de concorrência.
4.3. Cada subprojeto poderá abranger mais de um acervo de um mesmo grupo de concorrência.
(i) Todos os subprojetos de uma proposta devem ser de um mesmo grupo de concorrência.
4.4. O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes limites:
(i) O valor da proposta solicitado à Finep não poderá ultrapassar R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). As propostas que não observarem esse limite serão eliminadas.
(ii) Cada subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os subprojetos que não observarem esse limite serão eliminados.
(...)
5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 5.1. No âmbito desta Chamada Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), sendo:
(i) R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) para o Grupo ACERVOS CIENTÍFICOS, desde que haja projetos considerados meritórios conforme critérios estabelecidos neste edital.
(ii) R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) para o Grupo ACERVOS HISTÓRICOS E CULTURAIS, desde que haja projetos considerados meritórios conforme critérios estabelecidos neste edital.
(...)
7.3. As propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos, na qualidade de acordante ou convenente, são isentas de contrapartida.
Interessados devem encaminhar propostas via e-mail para:
Diretoria de Pesquisa (DPQ) da Propesqi
dpq.propesqi@ufpe.br
em modelo FAP (word). Whatsapp institucional: 2126-7050.
CALENDÁRIO DPQ/PROPESQI | |
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Até 02/08/2024 | Recebimento das propostas. |
Até 06/08/2024 | Avaliação / Divulgação da seleção interna |
Até 14/08/2024 | Ajustes e envio à Finep. |
http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/720
DOCUMENTOS
Anexo II - Orientações para Apresentação de Projeto resumido
Anexo III - Declaração para solicitação de itens
Tabela - Áreas do conhecimento
A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançou, no início do ano, uma série de 10 novas chamadas públicas de financiamento de fluxo contínuo para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. Os editais fazem parte do Programa Mais Inovação.
As chamadas ficam abertas para submissão de propostas até que o orçamento disponibilizado seja totalmente comprometido. Os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a contrapartida das empresas nos projetos é obrigatória e variável segundo o porte.
As chamadas serão executadas pela Finep em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Elas têm como foco as missões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e abrangem oportunidades em diversas áreas, estimulando projetos inovadores que contribuirão para a inovação e desenvolvimento do setor industrial brasileiro e o avanço científico e tecnológico do país.
Para conhecer mais sobre os editais abertos, acesse http://www.finep.gov.br/. Abaixo, destacamos cada uma das chamadas.
CONFIRA DETALHES DAS CHAMADAS ABERTAS
SAÚDE – EMPRESAS
Pesquisa, desenvolvimento e inovação para reduzir as vulnerabilidades do SUS e contribuir para ampliar o acesso da população à saúde. Valor disponível: R$ 250 milhões (subvenção econômica – não-reembolsável para empresas)
Apoio a projetos nas seguintes linhas temáticas:
- Insumos Farmacêuticos Ativos: IFAs inovadores (verdes, químicos ou biológicos) ou aprimoramento de IFAs já existentes;
- Produtos Biológicos com alto impacto para o SUS: novos anticorpos monoclonais para o país ou biossimilares sem a produção local, desenvolvimento de medicamentos hemoderivados;
- Pesquisa Clínica para inovação no país: realização dos ensaios clínicos na rede de hospitais universitários brasileiros, abrangendo apenas a fase 1 e/ou fase 2;
- Produtos Prioritários: novas alternativas em prevenção, diagnóstico e tratamento no âmbito das prioridades do SUS para o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local e outros Programas estratégicos relacionados à C,T&I estabelecidos pelo Ministério da Saúde, incluindo Doenças Tropicais Negligenciadas e/ou Determinadas Socialmente.
CADEIAS AGROINDUSTRIAIS SUSTENTÁVEIS
Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética. Valor disponível: R$ 280 milhões (subvenção econômica – não-reembolsável para empresas)
Apoio a projetos nas seguintes linhas temáticas:
- P, D&I para garantia da segurança alimentar da população brasileira: nutrição e defesa de plantas, melhoramento genético, máquinas, equipamentos agrícolas e/ou industriais e implementos para aumento da oferta de alimentos, produtos e embalagens que permitam a menor contaminação do alimento ou do meio ambiente, IFAs e Produtos Biológicos inovadores com foco na saúde animal;
- Sustentabilidade do agronegócio brasileiro: redução significativa do consumo de água e/ou da pegada de carbono na atividade florestal e agroindustrial, redução das emissões de gases de efeito estufa na agroindústria brasileira (metano, dióxido de carbono e outros, aumentar dos estoques de carbono florestal e o manejo sustentável das florestas.
MOBILIDADE URBANA
Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades. Valor Disponível: R$ 150 milhões (subvenção econômica – não reembolsável para empresas)
Apoio a projetos nas seguintes linhas temáticas:
- Tecnologias de Descarbonização dos Transportes: Redução das emissões de carbono em transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aeronáutico; componentes e equipamentos para sistemas de propulsão de veículos elétricos, de levitação magnética e híbridos elétricos com combustíveis sustentáveis, e baterias que preferencialmente estimulem a produção e o uso de minerais estratégicos e materiais avançados no País; componentes e equipamentos para sistemas de propulsão a combustão, que utilizem combustíveis de baixa emissão de carbono (como o biometano).
- Mobilidade Verde e Inteligente: Componentes, sistemas e instalações para o deslocamento de pessoas e cargas, minimizando as emissões e reduzindo tempos de deslocamento, com elementos de sensoriamento e controle e IA para otimização de rotas; tecnologias voltadas para o estabelecimento de infraestrutura de recarga para modais elétricos; componentes, partes e sistemas de conectividade veicular, e de infraestrutura para conectividade veicular para centros urbanos e rodovias, incluindo gerenciamento de tráfego inteligente.
AVIAÇÃO SUSTENTÁVEL
Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades. Apoio a projetos aderentes à temática “Tecnologias para Aviação Mais Sustentável”. Valor disponível: R$ 120 milhões (subvenção econômica – não reembolsável para empresas)
Apoio a projetos como:
- Sistemas para voo autônomo e segurança de voo;
- Sistemas de armazenamento de energia mais eficientes;
- Novos sistemas de propulsão de aeronaves;
- Testes de aeronaves para utilização de combustível sustentável de aviação (SAF);
- Configurações mais eficientes de aeronaves;
- Novos materiais avançados, tais como compósitos e ligas metálicas, dentre outros.
RESÍDUOS URBANOS E INDUSTRIAIS
Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades. Desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, com alto grau de inovação e com alta relevância da inovação, dentro do escopo das linhas temáticas. Valor Disponível: R$ 80 milhões (subvenção econômica – não reembolsável para empresas)
Apoio a projetos nas seguintes linhas temáticas:
- Economia Circular;
- Resíduos Sólidos;
- Biogás e Biometano;
- Mineração Urbana;
- Água e Esgoto;
- Moradia Popular.
SEMICONDUTORES
Transformação digital da indústria para ampliar a produtividade. Serão apoiados projetos que resultem em semicondutores aplicáveis aos segmentos: Tecnologias da informação e comunicações (ex: telecomunicações; internet das coisas; e inteligência artificial) e Automotivo, Saúde e Energia (ex: células fotovoltaicas). Valor disponível: R$ 100 milhões (subvenção econômica – não-reembolsável para empresas)
Apoio a projetos nas seguintes linhas temáticas:
- Design de semicondutores;
- Fabricação de semicondutores (front-end)
- Encapsulamento e teste (back-end) de modo a ampliar a participação da indústria nacional de semicondutores em relação à mundial.
TECNOLOGIAS DIGITAIS
Transformação digital da indústria para ampliar a produtividade. Valor Disponível: R$ 170 milhões (subvenção econômica – não-reembolsável para empresas)
Apoio a projetos nas seguintes temáticas:
- Inteligência Artificial Generativa;
- Robótica Avançada;
- Tecnologias Quânticas;
- Comunicações Avançadas.
ENERGIAS RENOVÁVEIS
Bioeconomia, descarbonização, transição e segurança energética para garantir os recursos para as gerações futuras. Valor disponível: R$ 250 milhões (subvenção econômica – não-reembolsável para empresas)
Apoio a projetos nas seguintes temáticas:
- Tecnologias para geração de energia a partir de fontes sustentáveis;
- Hidrogênio de baixa emissão de carbono;
- Tecnologias para armazenamento de energia;
- Transmissão de energia e segurança e resiliência do Sistema Interligado Nacional;
- Captura, armazenamento e/ou uso de CO2.
BIOECONOMIA
Bioeconomia, descarbonização, e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as gerações futuras. Valor disponível: R$ 250 milhões (subvenção econômica – Não reembolsável para empresas)
Apoio a projetos nas seguintes temáticas:
- Desenvolvimento de processos com biotecnologia e/ou conversão química aplicada para geração e processamento de biomassa para biocombustíveis,
- Desenvolvimento ou adaptação de plantas piloto e/ou demonstrativas de processos de produção de combustíveis sustentáveis, biodiesel, diesel verde, SAFs, combustíveis marítimos, e combustíveis sintéticos;
- Desenvolvimento tecnológico para a produção de químicos a partir de fontes renováveis, exceto produtos farmacêuticos e farmoquímicos.
SOBERANIA E DEFESA NACIONAL
Tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais. Valor Disponível: R$ 280 milhões (subvenção econômica – não reembolsável para empresas)
Apoio em projetos estruturantes, nos seguintes subtemas:
- Radar M200 Multimissão;
- Foguete de decolagem para veículo hipersônico (Rocket Assisted Take-Off – RATO- 14X);
- Desenvolvimento do processo de obtenção do gás Hexafluoreto de Urânio.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi) da UFPE recebe propostas para compor a proposta institucional que será submetida à Chamada CNPq Nº 009/2024 Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação – MAI/DAI.
A chamada visa apoiar propostas de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) que demonstrem capacidade para a execução do programa. Os objetivos são:
a) Contribuir para a formação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação para a pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) Fomentar projetos inovadores por meio da pesquisa acadêmica, estimulando a criação de redes de parcerias entre ICTs e empresas para o desenvolvimento ou a melhoria de produtos e processos, em conformidade com as diretrizes apresentadas pela Portaria MCTI nº 6.998, de 10.05.2023; e
c) Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica, visando a disseminação dos resultados do Programa MAI/DAI para a sociedade.
Interessados devem encaminhar propostas seguindo o modelo disponibilizado pela Propesqi para o e-mail parcerias@ufpe.br, conforme o cronograma a seguir:
CALENDÁRIO PROPESQI (atualizado) | |
18/04/2024 | Divulgação da chamada |
Até | Recebimento das propostas |
Até | Avaliação e divulgação da seleção interna |
Até 22/05/2024 | Ajustes e envio ao CNPq |
Documentos:
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi) da UFPE recebe propostas para a SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT –MAIS INOVAÇÃO BRASIL – SAÚDE – ICTs - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO PARA REDUZIR AS VULNERABILIDADES DO SUS E AMPLIAR O ACESSO À SAÚDE.
1. OBJETIVO:
1.1. Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos não-reembolsáveis para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em projetos que envolvam risco tecnológico e que contribuam para ampliar o acesso da população à saúde, por meio de pesquisas para o aproveitamento das potencialidades nacionais e para a autonomia tecnológica e produtiva do Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS).
2. LINHAS TEMÁTICAS:
Linha Temática I - Insumos Farmacêuticos Ativos
Serão apoiados os projetos de desenvolvimento de IFAs inovadores (verdes, químicos ou biológicos), ou IFAs estratégicos para o SUS, desenvolvidos com novas rotas tecnológicas que promovam significativa redução do custo de desenvolvimento ou de produção; e projetos de desenvolvimento de ensaios não clínicos de IFAs e clínicos (fase 1 e 2) de medicamento experimental com IFA novo com potencial terapêutico já identificado em pesquisas nas ICTs. Os projetos contemplados nessa linha temática deverão seguir as boas práticas de laboratório (BPL) e de pesquisa clínica, que deverão ser comprovadas por meio de documentação pertinente.
Linha Temática II - Terapias avançadas
Serão apoiados projetos que apresentem o desenvolvimento de plataformas tecnológicas que gerem produtos estratégicos para o SUS. O apoio abrange plataforma de RNA, plataforma Biológica, plataforma de Anticorpo Conjugada a Droga, plataforma de Vetor Viral para Doenças Raras e ensaios clínicos de outras plataformas de terapias avançadas. Os projetos contemplados nessa linha temática deverão seguir as boas práticas de fabricação (BPF) e de pesquisa clínica, que deverão ser comprovadas por meio de documentação pertinente.
Linha Temática III – Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos e Terapias com alto impacto para o SUS
Serão apoiados os projetos que envolvam o desenvolvimento de produtos de alto impacto para o SUS, com potencial de absorção por laboratórios públicos ou estruturas já existentes nas ICTs e empresas brasileiras O apoio será direcionado para: o fomento do desenvolvimento de lipídios e marcadores moleculares para liberação de fármacos; desenvolvimento de aplicações em neurociência; desenvolvimento de próteses por impressão 3D; diálise peritoneal; tratamento de queimaduras e outras lesões e xenotransplante.
3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
3.1. No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos financeiros não reembolsáveis destinados à ICTs até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme distribuição a seguir:
Linha temática | Valor (R$) |
Linha temática 1 | R$ 50.000.000,00 |
Linha temática 2 | R$ 150.000.000,00 |
Linha temática 3 | R$ 50.000.000,00 |
Obs.: 6.2.1. o valor total solicitado à Finep em cada proposta deverá se enquadrar no mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e no máximo, de acordo com a linha temática.
Linha Temática 1: máximo R$ 15 milhões
Linha Temática 2: máximo R$ 50 milhões
Linha Temática 3: máximo R$ 15 milhões
4. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES:
4.2. As propostas deverão ser apresentadas em arranjo institucional composto por uma única Instituição Proponente (convenente), que será responsável pelo gerenciamento e execução financeira do projeto, e por pelo menos uma ICT Executora, que será responsável pela coordenação e execução técnica do projeto.
4.2.4. Cada ICT poderá constar como executora principal de até 2 (duas) proposta por linha temática. Caso uma ICT possua unidades com CNPJ derivado (CNPJ de filial), cada unidade dessa ICT poderá ser executora principal em até 2 (duas) proposta.
4.2.4.1. Para cada proposta apresentada por ICT como executora principal, deverá ser submetido junto à documentação ofício de apresentação, assinado pelo responsável legal, identificando que a proposta é reconhecida institucionalmente pela ICT, conforme modelo constante do anexo V;
4.2.4.2. Caso sejam enviadas mais propostas que o limite estabelecido no item 4.2.4, serão consideradas as 2 (duas) primeiras propostas acompanhadas do ofício de apresentação para cada linha temática.
4.7. Caso a proposta envolva a participação de empresa(s), a mesma deverá anexar a documentação comprobatória do atendimento dos seguintes requisitos, conforme item 7.6: i. Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31/12/2022; ii. Ter efetuado atividade operacional e financeira em 2022, verificável por meio de Demonstrações Financeiras. 7 4.7.1.Caso a proposta possua parceria nos termos do previsto no item 4.7 e esses itens não sejam atendidos, a mesma será inabilitada conforme o item 8.1 do edital.
6.5. Contrapartida Obrigatória e Outros Aportes
6.5.3. As propostas apresentadas por entidade federal ou instituição privada sem fins lucrativos, na qualidade de convenente, são isentas de contrapartida, nos termos da LDO.
6.5.4. O aporte financeiro de EMPRESA(s) na qualidade de interveniente co-financiadora nos projetos em cooperação com ICT são caracterizados como OUTROS APORTES, deverão ser depositados em conta corrente específica do convênio e aplicados no projeto em consonância com o plano de trabalho.(...)
6.5.4.2 Os percentuais mínimos de Outros Aportes acima serão calculados sobre o valor solicitado à Finep.
Interessados devem encaminhar propostas via e-mail para a Diretoria de Pesquisa (DPQ) da Propesqi: dpq.propesqi@ufpe.br, em modelo FAP (word). Whatsapp institucional: 2126-7050.
CALENDÁRIO DPQ/PROPESQI | |
Até 19/02/2024 | Recebimento das propostas |
Até 23/02/2024 | Avaliação e divulgação da seleção interna |
Até 08/03/2024 | Ajustes e envio à Finep. |
http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/730
Documentos:
Modelo FAP - Formulário para Apresentação de Propostas
Anexo I - Tabela para Pagamento de Pessoal
Anexo II - Modelo de Carta de Manifestação de Interesse
Anexo III - Atestado Ambiental
Anexo IV - Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Anexo V - Modelo de Ofício de Apresentação para Reconhecimento Institucional da Proposta
Anexo VI - Definição de Nível da Maturidade Tecnológica
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi) da UFPE recebe propostas para a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL/ RECUPERAÇÃO - INFRA 2023.
“EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A RECUPERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE AMBIENTE DE PESQUISA E EQUIPAMENTOS”
1. O objetivo geral da chamada é:
1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro para a recuperação e atualização equipamentos de pesquisa, visando colocar o Brasil em condições de desenvolver projetos científicos e tecnológicos de ponta, focado no apoio a programas estratégicos nacionais e ao desenvolvimento industrial em áreas prioritárias.
1.2. Fomentar a cooperação entre as ICTs e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios.
1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Restaurar e atualizar equipamentos de pesquisa, em Laboratórios de Pesquisa de ICTs em todo o país, com vistas a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico, com qualidade internacionalmente reconhecida; 1.3.2. Aumentar a competitividade brasileira em diversas áreas de conhecimento, por intermédio da realização de pesquisas; 1.3.3. Incentivar a prestação de serviços, por meio da infraestrutura instalada, a empresas de base tecnológica, estimulando assim o processo de inovação.
2. Cada ICT Executora poderá participar de 01 (uma) única proposta, com até 5 (cinco) subprojetos de recuperação e atualização equipamentos de porte intermediário ou superior, ou seja, com valores acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por equipamento, que deverão ser encaminhadas em formulário na plataforma própria da Finep.
2.1. A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma ICT executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
2.2. A submissão de proposta com mais de 5 (cinco) subprojetos implicará na eliminação integral da proposta.
3. O valor total solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes limites:
3.1. O valor total solicitado à Finep não poderá ultrapassar R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
3.2. Cada proposta deverá ter um valor mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
3.3. As propostas que não observarem estes limites serão eliminadas.
4. Cada Subprojeto deve corresponder a um Laboratório de Pesquisa.
5. Cada Laboratório e seus equipamentos a serem recuperados / atualizados deverão, obrigatoriamente, possuir cadastro atualizado na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mcti.gov.br)..
6. As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras deverão apresentar também, como anexo obrigatório, cópia da sua Política de Inovação, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, que será considerada na avaliação de mérito da proposta.
7. No âmbito desta Seleção Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)/Ação Transversal até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
8. As propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos, na qualidade de proponente/convenente, são isentas de contrapartida, nos termos da LDO 2023.
Interessados devem encaminhar propostas via e-mail para a Diretoria de Pesquisa (DPQ) da Propesqi: dpq.propesqi@ufpe.br, em modelo FAP (word). Whatsapp institucional: 2126-7050.
CALENDÁRIO DPQ/PROPESQI | |
01/02/2024, 14 h | Reunião para apresentação de pré-propostas |
Até 22/03/2024 | Recebimento das propostas. |
Até 29/03/2024 | Avaliação e Divulgação da seleção interna |
Até 19/04/2024 | Ajustes e envio à Finep. |
http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/721
Obs.: template do FAP ainda em preparação.
Documentos:
Detalhamento das alterações - 2ª Rerratificação do Edital
Detalhamento das alterações - 1ª Rerratificação do Edital
Anexo I - Minuta Padrão de Convênio
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi) da UFPE recebe propostas para a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT – INFRAESTRUTURA DE PESQUISA – PROINFRA 2023.
“EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO PARA EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE PESQUISA”
1. O objetivo geral da chamada é:
1.1. Selecionar propostas para apoio financeiro à execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa.
1.3. Objetivos específicos:
(i) Reforçar e consolidar a infraestrutura de pesquisa em todo o País, com vistas a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico, com qualidade internacionalmente reconhecida;
(ii) Aumentar a competitividade brasileira em diversas áreas de conhecimento, por intermédio da realização de pesquisas;
(iii) Fomentar a cooperação entre as ICTs e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade das infraestruturas de pesquisa..
2. Cada proposta poderá ser desmembrada em subprojetos, observando-se a proporcionalidade entre o número de pesquisadores doutores do quadro de pessoal permanente da instituição executora. Então, para a UFPE, o número máximo de subprojetos e o valor máximo a ser solicitado corresponde a:
Número de pesquisadores doutores | Número máximo de subprojetos | Valor máximo passível de solicitação por proposta |
2001 a 3000 | 4 | R$ 20.000.000,00 |
2.1. Cada subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). (i) Os subprojetos que não atenderem a esses limites serão eliminados.
3. A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma instituição executora acarretará a eliminação de todas suas propostas.
4. A instituição deverá apresentar, anexa à proposta, cópia do seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – ou documentação similar.
5. As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, deverão apresentar cópia da sua Política de Inovação, que será considerada na avaliação de mérito da proposta.
6. Cada subprojeto deverá beneficiar uma única área de conhecimento (https://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/), sendo considerado, para fins deste edital, o nível 2 da área de conhecimento informada.
7. O nome e a descrição do(s) laboratório(s) relacionado(s) com o subprojeto deverão corresponder aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O cadastro dos laboratórios na PNIPE é obrigatório para fins de participação neste Edital.
8. Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a cobertura de gastos com infraestrutura laboratorial necessários para expansão e modernização de laboratórios existentes, contemplando os seguintes itens:
(i) aquisição de equipamentos multiusuários de médio e grande porte;
(i.1) Poderão ser apoiados equipamentos de pequeno porte, desde que imprescindíveis para operacionalização dos equipamentos de médio e grande porte solicitados no subprojeto.
(i.2) Equipamentos de Grande Porte: aqueles com valor de aquisição acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Equipamentos de Médio Porte: aqueles cujo valor unitário de aquisição varie entre R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Equipamentos de Pequeno Porte: aqueles com valor de aquisição abaixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
(ii) pequenas adaptações de espaço físico necessárias para a instalação dos equipamentos solicitados no subprojeto.
9. No âmbito desta Seleção Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
10. As propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos, na qualidade de proponente/convenente, são isentas de contrapartida.
Interessados devem encaminhar propostas via e-mail para a Diretoria de Pesquisa (DPQ) da Propesqi: dpq.propesqi@ufpe.br, em modelo FAP (word). Whatsapp institucional: 2126-7050.
CALENDÁRIO DPQ/PROPESQI | |
01/02/2024, 14 h | Reunião para apresentação de pré-propostas |
Até 27/02/2024 | Recebimento das propostas. |
Até 05/03/2024 | Avaliação |
Até 12/03/2024 | Divulgação da seleção interna |
Até 29/03/2024 | Ajustes e envio à Finep. |
http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/720
Obs.: template do FAP ainda em preparação.
Documentos:
Anexo I - Minuta de Convênio - Cláusulas Padrão
Anexo II - Orientações para Apresentação de Projeto Resumido de Obras
Anexo IV - Declaração para solicitação de equipamentos de pequeno porte
Template Institucional - PROINFA 2024