DAI - Diretoria de Avaliação Institucional
Sobre
A Diretoria de Avaliação Institucional tem por competência:
Art. 31. A Diretoria de Avaliação Institucional tem por competência:
I - coordenar os processos de avaliação interna e externa e análise de dados institucionais da Universidade relativos à sua área de competência;
II - contribuir para a divulgação de informações institucionais às unidades administrativas da Universidade e à comunidade acadêmica;
III - realizar coleta, consolidação e atualização das informações institucionais nos sistemas de informação competentes;
IV - coletar, analisar e divulgar os dados estatísticos e outras informações dos processos de avaliação da Universidade;
V - realizar pesquisa e outros estudos e análises que possam subsidiar melhorias nas políticas institucionais;
VI - realizar análise de variáveis e indicadores utilizados nos processos de avaliação externa e interna para subsidiar a formulação das políticas institucionais;
VII - subsidiar o processo de gestão, oferecendo informações gerenciais que apoiem o processo decisório; e
VIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2024 -
Regimento da Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco