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A Diretoria de Avaliação Institucional tem por competência:

 

 

Art. 31. A Diretoria de Avaliação Institucional tem por competência:

I - coordenar os processos de avaliação interna e externa e análise de dados institucionais da Universidade relativos à sua área de competência;

II - contribuir para a divulgação de informações institucionais às unidades administrativas da Universidade e à comunidade acadêmica;

III - realizar coleta, consolidação e atualização das informações institucionais nos sistemas de informação competentes;

IV - coletar, analisar e divulgar os dados estatísticos e outras informações dos processos de avaliação da Universidade;

V - realizar pesquisa e outros estudos e análises que possam subsidiar melhorias nas políticas institucionais;

VI - realizar análise de variáveis e indicadores utilizados nos processos de avaliação externa e interna para subsidiar a formulação das políticas institucionais;

VII - subsidiar o processo de gestão, oferecendo informações gerenciais que apoiem o processo decisório; e

VIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência. 


 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2024 - 

Regimento da Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco